CMJP aprova piso salarial para agentes de saúde e combate às endemias

por jip — publicado 29/03/2019 09h55, última modificação 28/01/2020 15h32
O Projeto de Lei n. 3808/2019 estabeleceu novos pisos para a categoria, modificando as leis municipais 968/2000 e 3077/2017

A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP), na terça-feira (26), aprovou por unanimidade, o projeto que concede reajuste ao piso salarial profissional nacional a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Representantes da categoria lotaram o auditório da CMJP para acompanhar a votação.

O Projeto de Lei n. 3808/2019 (2850 de origem) estabeleceu novos pisos para os agentes, modificando as leis municipais 968/2000 e 3077/2017.

Durante a sessão, também por votação unânime (17 vereadores), foi aprovado requerimento para única discussão e votação dos projetos de lei que estavam na ordem do dia.

“Assim, tantos os agentes de saúde e agentes de combate às endemias acompanharam, voto a voto, as discussões e votação do reajuste do piso da categorial pela Câmara de Ji-Paraná”, afirmou o presidente Affonso Cândido (DEM).

Para o presidente da Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social, Obadias Ferreira (DEM), os agentes ocupam posição estratégica no sistema de saúde municipal. São eles, na opinião dele, que mantêm o primeiro contato com pacientes para orientá-los e encaminhá-los para as unidades básicas de saúde ou ao Hospital Municipal Claudionor Roriz.

 

Segundo Renato Augusto Lopes da Silva (ACS do bairro São Francisco), a política reajuste do piso nacional é uma conquista da categoria. O ACS pediu melhores condições de trabalho aos agentes. Renato da Silva foi convidado pela mesa diretora para acompanhar a votação em plenário.

A Lei Federal 13.708/2018 fixou piso salarial para a categoria de agentes (saúde e endemias) de R$ 1.250,00, a partir de 1º de janeiro de 2019; R$ 1.400, em 1º de janeiro de 2020; e R$ 1.550,00 que serão creditados na conta dos agentes em 1º de janeiro de 2021.

Na sessão, também foi aprovado Projeto de Lei n. 3784/2018 (2833 de origem) que autoriza Prefeitura de Ji-Paraná a celebrar termos de cooperação com entidades e a concessão de título honorífico de  “Cidadão Honorário Ji-paranaense” ao ex-vereador Daniel Torres de Assunção.

 

Texto: Jairo Ardull

Foto: Marcos Gomes