Carta ao Cidadão
A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO é inspirada na Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal de Ji-Paraná, através desta Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.
A CÂMARA DE VEREADORES
A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.
DAS SESSÕES
A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e Legislação específica.
Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. As sessões ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período do Legislativo e 2º Período do Legislativo. As sessões plenárias ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda terça-feira e, se necessário, na quinta-feira, a partir das 19 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.
Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar sessões extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.
Às Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento das Sessões.
FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno: leitura do trecho bíblico, apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.
Logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora convoca um parlamentar ou outra pessoa para fazer à leitura de um trecho bíblico, posteriormente coloca em votação a ata anterior. Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue pedindo ao primeiro secretário para fazer a leitura das matérias pautadas na ordem do dia.
Em seguida, o presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para os mesmos se pronunciar sobre as matérias do expediente, cada Vereador tem 5 minutos para seu pronunciamento. Depois acontece a votação das matérias previstas na ordem do dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.
Posteriormente o presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 minutos para cada vereador inscrito. Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento por maioria absoluta dos membros da Câmara. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto na Lei, devendo ser convocado por escrito a todos os membros.
DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, conforme o estabelecido em seu Regimento Interno. A Câmara Municipal conta com seis comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Elas são as seguintes: Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente; Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação e Assistência Social; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; Comissão Permanente Orçamento e Finanças e Comissão Permanente de Legislação Participativa.
Cabe às Comissões Permanentes dentro da matéria de sua competência: emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
Vereadores |
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Nome |
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Partido |
Telefone |
ADEMILSON PROCÓPIO ANASTÁCIO |
vereadorademilsonprocopio@gmail.com |
PTB |
99278 - 5639 |
BRUNNO CARVALHO DE OLIVEIRA |
gab.verbrunnocarvalho@gmail.com |
SOLID |
99367 - 2466 |
EDISIO GOMES BARROSO |
gabineteedisiobarroso@gmail.com |
SOLID |
99278 - 8310 |
EDISON FIDELIS DE SOUZA JUNIOR |
vereadoredinhofidelis@gmail.com |
REP |
99975 - 5554 |
ELVIS GOMES FERREIRA |
elvisvereadorjipa@gmail.com |
REP |
99231 - 1976 |
GILBERTO WOSNIACH |
vereadorbetowosniach@gmail.com |
PDT |
99958 - 6414 |
JANETHE DE ALMEIDA SANTOS |
gvjanethealmeida@gmail.com |
PAT |
99226 - 3584 |
JOZIEL CARLOS DE BRITO |
jozieldebrito@gmail.com |
MDB |
99939 - 8758 |
JUSCELIA COSTA DALLAPICOLA |
vereadorajuscelia@gmail.com |
PSDB |
99327 - 6081 |
LOURENIL GOMES DA SILVA |
vereadorlorenil@hotmail.com |
PSDB |
99956 - 3697 |
MARCELO JOSÉ DE LEMOS |
gab.marcelolemos@gmail.com |
PSD |
99351 - 2222 |
MARIA APARECIDA FERNANDES |
vereadoraida@hotmail.com |
UB |
99601-0170 |
ROSANA PEREIRA LIMA |
drarosanaveterinaria@gmail.com |
NOVO |
98483 – 2625 |
VERA MARCIA DE SOUSA ANGELIM |
gab.vereadoraveramarcia@gmail.com |
PT |
99904 – 8463 |
WANDERSON CÂNDIDO DE ARAUJO |
vereadorwandersonaraujo@gmail.com |
PSB |
99283 - 4351 |
WELINTON POGGERE G. DA FONSECA |
vereadornegao@gmail.com |
MDB |
98459 - 5452 |
WESTERLEY CARDOSO CAMPOS |
westerleyvereador@gmail.com |
PDT |
99377 - 6050 |
OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Ji-Paraná, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo Municipal, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria tem a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil. Classificação das manifestações:
• Sugestão:
Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;
• Elogio:
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
• Solicitação:
Requerimento de adoção de providência ou serviço;
• Reclamação:
Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;
• Denúncia:
Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados:
• Presencial: No prédio da Câmara Municipal, situado Av. Dois de Abril. 1.571 – bairro Urupá – CEP. 76.900-181 – Palácio Abel Neves – Ji-Paraná,RO., no horário de atendimento de 7h30 às 13h30.
• Sistema e-OUV, disponibilizado no site: https://transparencia.jiparana.ro.leg.br/transparencia/index.php
• Telefone, através do número (69) 99961-5044
RESPOSTAS AO CIDADÃO
As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-OUV, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTAS
O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias.
IMPORTANTE:
As manifestações recebidas na Ouvidoria da Câmara Municipal de Ji-Paraná são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.
SITE:
O site http://www.jiparana.ro.leg.br/contém a cobertura completa das atividades da Câmara Municipal Ji-Paraná: sessões plenárias, comunitárias e solenes, eventos, reuniões e demais ações e atividades inerentes à instituição e ao mandato dos vereadores.
O cidadão pode ter acesso ao Portal da Transparência, onde contém os projetos de leis, decretos legislativos, relatórios de atividades, leis, atas, pronunciamentos e outras normas jurídicas, pelo link: https://transparencia.jiparana.ro.leg.br/transparencia/?tipoentidade=CM