Câmara Municipal de Ji-Paraná realizou eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024

por adm publicado 20/04/2021 17h30, última modificação 20/04/2021 17h33
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Welinton Fonseca / Negão (MDB), a mesa diretora de uma Câmara Municipal pode parecer algo muito técnico, mas ela é fundamental para o funcionamento do Legislativo.

A sessão realizada nesta terça-feira (20), contou com a presença dos 17 vereadores da Câmara Municipal de Ji-Paraná, que aprovaram dois projetos de leis, um de resolução e votaram a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, Welinton Fonseca / Negão (MDB), a mesa diretora de uma Câmara Municipal pode parecer algo muito técnico, mas ela é fundamental para o funcionamento do Legislativo. Os integrantes são eleitos de acordo com o regimento interno de cada Casa. E uma das principais funções da mesa diretora é definir qual projeto de lei vai ou não vai ser votado em plenário. Em Ji-Paraná a nova mesa diretora para o biênio 2023/2024 ficou composta pelos parlamentares:

Welinton Fonseca (Negão) - MDB - Presidente
Marcelo Lemos - PSD - Vice-Presidente
Procópio – PTB - 2° Vice-Presidente
Lourenil Gomes - PSDB - 1° Secretário
Elvis Gomes - Republicanos - 2° Secretário
Edinho Fidelis - Republicanos - 3° Secretário
Janethe Almeida - PSDB - 4° Secretário


Quatro vereadores votaram não para a chapa única “União e Trablaho” da Mesa Diretora biênio 2023/2024, sendo Edisio Barroso (Solidariedade), Nim Barroso (DEM), Dra. Rosana Veterinária (DEM) e Vera Márcia (PT). Já os demais vereadores votaram sim.

Além da eleição da nova Mesa diretora, houve também a aprovação do Projeto de Lei n° 3977/2021, que introduz modificações na função gratificada de Encarregado da Área de Controle e Execução Orçamentária constante da Lei Municipal n. 965, de 31 de março de 2000. Outro aprovado é o Projeto de Lei n° 3981/2021, que denomina de José Maria Alves Costa, o Centro de Especialidades Médicas - CEM, em Ji-Paraná. A aprovação também foi para o Projeto de Lei n° 2980/2021que dispõe sobre alteração na Lei Municipal n. 3287/2019, onde autoriza o Poder Executivo Municipal, e por ultimo o Projeto de Resolução n° 242/2021, que altera a redação do art. 3 da Resolução n. 182, de 30 de junho de 2020.