Câmara aprova decretos legislativos da Comissão de Finanças sobre Tomadas de Contas Especiais

por Gabriela Suematsu publicado 03/06/2026 13h35, última modificação 03/06/2026 13h40
A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) aprovou por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária, na quinta-feira (28), os projetos de decretos legislativos sobre Tomadas de Contas Especiais. A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), em decisão final, acolheu a conclusão dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que apontavam irregularidades referentes a processos de responsabilidade do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca.

As decisões acolhem pareceres do TCE-RO referentes a processos do ex-prefeito Isaú Fonseca

 

 

Os vereadores aprovaram os Projetos de Decretos Legislativos nº 306/2026 e promulga Decreto 384/2026, e nº 307/2026 e promulga Decreto 385/2026, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO). As propostas acolhem os Pareceres Prévios PPL-TC nº 00029/25 e PPL-TC nº 00028/25, emitidos pelo TCE-RO, e julgam irregulares as Tomadas de Contas Especiais.

O Decreto 384/2026, refere-se à Tomada de Contas Especial instaurada para apuração de danos ao erário, decorrentes do pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais com base em lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Conforme o parecer do Tribunal de Contas, foi apontado dano ao erário no valor histórico de R$ 233.279,35, referente ao período de novembro de 2022 a fevereiro de 2023.

Já o Decreto 385/2026 trata da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades em processos de contratação e na execução de contratos formalizados pelo Poder Executivo Municipal durante o exercício de 2022. O parecer prévio do Tribunal de Contas concluiu pela irregularidade das contas em razão de falhas identificadas em contratos analisados durante a instrução processual.

Com a aprovação das matérias, a Câmara Municipal acolheu as conclusões técnicas apresentadas pelo TCE-RO nos respectivos processos, nos limites da competência atribuída ao Poder Legislativo para apreciação das contas submetidas à sua deliberação.

 

Departamento de Comunicação Social
Foto: Márcio Ogídio