Projeto de Lei de autoria da vereadora Vera Márcia é aprovado por unanimidade e agora é lei.

por adm publicado 14/09/2021 13h55, última modificação 14/09/2021 13h58
A Vereadora Vera Márcia é sensível a causa das pessoas menos favorecidas, excluídas e que necessitam de maior atenção do Poder Público.

Promulgada a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade para as agências bancárias, cooperativas de crédito, casas lotéricas e agências dos correios do município de Ji-Paraná, manter e disponibilizar gratuitamente, no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para o deslocamento de pessoas idosas, portadores de deficiência física ou que apresentem mobilidade reduzida, ainda que temporária.

A Lei n. 3417/2021 prevê que a cadeira deverá estar devidamente higienizada, em local visível ao público e propõe prazo para as devidas adequações por parte dos estabelecimentos, bem como, consta previsão de multa por descumprimento.

A Vereadora Vera Márcia é sensível a causa das pessoas menos favorecidas, excluídas e que necessitam de maior atenção do Poder Público. Em sua justificativa esclarece que a exigência visa garantir o direito a acessibilidade em consonância com Leis Federais em vigor, bem como, o respeito à dignidade das pessoas idosas e dos deficientes.