Edivaldo Gomes propõe redução de distância para estudante ter direito a vale transporte

por jip — publicado 26/09/2019 10h26, última modificação 28/01/2020 15h36
O vereador quer alteração no texto da lei municipal que garanta transporte gratuito a alunos que residam a 2 mil metros das escolas

O vereador Edivaldo Gomes (PSB), durante pronunciamento, afirmou que começou a se mobilizar para alteração na lei que instituiu o serviço público municipal de transporte escolar proposta pela Prefeitura de Ji-Paraná. Ele quer modificação no texto para garantir transporte gratuito a alunos que residam a 2 mil metros das escolas.

A intenção é reduzir a distância em relação à escola para que o estudante da rede municipal ou estadual conveniada tenha direito ao transporte escolar. Atualmente, o subsídio, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), é dado ao aluno que mora ao menos dois quilômetros do estabelecimento de ensino

Conforme Edivaldo Gomes, em 2013, quando solicitou ao prefeito Jesualdo Pires (PSB) a concessão do vale transporte aos estudantes, ficou estabelecido, em lei, que para ter o direito ao passe gratuito, o aluno precisava morar a 500 metros da escola que frequentava.

Em 2016, ainda segundo o vereador, a prefeitura enviou para a Câmara Municipal de Ji-Paraná projeto de lei que cria a política pública do transporte escolar, aumentando a distância para dois mil metros.  A CMJP fez emenda mantendo os 500 metros. Por causa da alteração, o prefeito Marcito Pinto (PDT) recorreu à justiça.

 No pedido, o prefeito alegou que os vereadores não podiam apresentar emendas, já que cabe à prefeitura legislar sobre gastos públicos. A administração municipal ganhou a ação. “Não porque o judiciário entendeu que para ter direito [ao passe] a distância tem de ser de dois quilômetros, mas por entender que só o prefeito poderia mudar a matéria”, avaliou Edivaldo Gomes.

“Imagina um estudante andar dois quilômetros embaixo de um sol escaldante para chegar à escola em temperaturas que chegam a 40 graus. E se for no período das águas, embaixo de chuva? Não creio que isso seja justo”, admitiu o vereador, se referindo à Lei Municipal 3052.

Edivaldo Gomes entende que, ao invés de vetar as emendas, cabe ao prefeito Marcito Ponto reduzir a distância. Ele afirmou que, para tanto, deve encaminhar ofício ao executivo solicitando alteração na lei. “Creio que o prefeito Marcito entenderá esse pedido”, avaliou.

Texto: Jairo Ardull

Foto: Marcos Gomes