Edivaldo Gomes apresenta anteprojeto que estabelece prazos para a Caerd

por fernanda — publicado 06/03/2020 09h33, última modificação 06/03/2020 09h33
Segundo o vereador, o contrato entre o município e a companhia não prevê prazos para a prestação de serviços à população

O vereador Edivaldo Gomes (PSB) apresentou anteprojeto de lei na Câmara Municipal de Ji-Paraná que estabelece prazos para que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) cumpra na ligação e religação do fornecimento de água aos consumidores da cidade. Um anteprojeto é o estudo preliminar ou esboço que se faz para a elaboração de um projeto.

 

“Infelizmente, o contrato entre o município e a Caerd não estabelece prazos para a prestação dos serviços, assim também como não há, na legislação que rege essa concessão, nenhum prazo específico, baseando-se na fiscalização do termo de prestação de bons serviços”, garantiu Edivaldo Gomes.

 

De acordo com o vereador, a determinação de prazos, que deve ser obedecida na primeira ligação, religação, vésperas de feriados, sextas-feiras e pontos facultativos, é de responsabilidade do município, com competência exclusiva do prefeito, conforme o Artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.

 

“Porém, cabe a nós vereadores provocar essa situação. Trazer à luz a necessidade para que o munícipe seja atendido. Atualmente, são centenas de pessoas aguardando, por um longo tempo, a primeira ligação. Houve, inclusive, o caso de um consumidor em que a justiça determinou uma indenização de R$ 3 mil por causa da demora de quatro meses”, frisou.

 

Sobre a falta de uma legislação específica, Gomes afirmou que “Toda vez que deixamos o judiciário decidir por nós, estamos pesando a atividade judiciária e transferindo a ela [justiça] um poder conferido exclusivamente ao parlamento. É o que estamos fazendo em relação à Caerd”.

 

O anteprojeto prevê prazo de 10 dias úteis para que a Caerd efetive a primeira ligação para o fornecimento de água ao consumidor, caso atendidas as normas técnicas de instalação e de segurança por parte do solicitante. Caso precise corrigir alguma falha, a Caerd tem 5 dias úteis para comunicar oficialmente ao consumidor os problemas a serem reparados.

 

Corrigido o problema, fica estabelecido prazo máximo de mais 5 dias úteis para efetivar a ligação do abastecimento. A companhia poderá ser multada em 20 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia) por descumprir os prazos, acrescida do dobro, caso seja notificada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná (Agerji).

 

O texto ainda prevê que a interrupção no fornecimento de água por inadimplência só poderá ser efetuado, após 30 dias corridos do vencimento da fatura e, respeitado esse prazo, com aviso prévio, para outro prazo de 15 dias corridos, antecedentes à data do corte.

 

Texto: Jairo Ardull

Foto: Marcos Gomes