Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

por fernanda — publicado 22/06/2020 10h02, última modificação 22/06/2020 10h02
Após duas votações na CMJP, a LDO segue para sanção do prefeito de Ji-Paraná Marcito Pinto

A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) aprovou na sessão ordinária de terça-feira (16), em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 2921 que trata das diretrizes orçamentárias (LDO) do município de Ji-Paraná para o exercício de 2021. Agora, a LDO segue para sanção do prefeito Marcito Pinto (PDT).

A LDO define as metas fiscais e as prioridades da administração pública municipal para o exercício do ano subsequente. Ela também serve de orientação para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que estima as receitas e fixa as despesas do Executivo para o ano seguinte.

De acordo com o projeto, o orçamento do município relativo ao ano de 2021 é elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos da referida lei, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 e em consonância com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

Em mensagem enviada à CMJP, o prefeito Marcito Pinto afirma que “A presente matéria estabelece as metas e prioridades da administração municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração da LOA/202I. Estão previstos também na matéria, ora em análise, as metas fiscais, o orçamento fiscal, o controle da despesa pública e as disposições que regerão o orçamento da administração indireta”.

 

“Aprovando uma LDO sujeita a mudanças, porque não sabe como vai se comportar o município até o dia 31 de dezembro de 2020. Nós estamos com essa preocupação, mas temos que cumprir com o rigor da lei, sabendo que, futuramente, podemos ter alterações por conta da perda de orçamento para 2021”, avaliou o presidente Affonso Cândido (DEM).

 

Ao elencar prioridades e metas de governo, o projeto da LDO 2021 abarca a organização e estrutura dos orçamentos; diretrizes dos orçamentos fiscais e da seguridade social; as regras gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas municipais com pessoal e encargos sociais; normas sobre alterações na legislação tributária; instrumentos para a gestão urbana; além de anexos com metas e informativo de riscos fiscais.

 

Texto: Jairo Ardull

Foto: Marcos Gomes