Beto Wosniach apresenta anteprojeto para criação de laboratório de reprodução animal

por fernanda — publicado 08/06/2020 12h36, última modificação 08/06/2020 12h36
O APN nº 003 prevê a criação do Laboratório Veterinário de Reprodução Animal para aprimorar o Programa Municipal de Eficiência Reprodutiva

Foi lido no plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná, na sessão ordinária de 2 de junho,  e encaminhado ao prefeito Marcito Pinto (PDT), o ante-projeto de lei de autoria do vereador Beto Wosniach (PDT) que solicita à administração pública a implantação de um laboratório de reprodução animal no município.

O APN nº 003 prevê a criação do Laboratório Veterinário de Reprodução

Animal de Ji-Paraná para aprimorar e fortalecer o Programa

de Eficiência Reprodutiva e Melhoramento Genético do Gado Leiteiro da Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri). Devem ser avaliados apenas bovinos a partir de 15 meses de idade.

 

“A eficiência reprodutiva somente é conseguida por meio exame reprodutivo feito por médico veterinário, inseminação artificial e exame laboratorial específico”, afirma Beto Wosniach. Segundo ele, os investimentos em equipamentos vão contribuir para o melhoramento genético do rebanho e ganho de lucratividade.

 

O laboratório será direcionado para atender pequenos e médios produtores rurais. As propriedades beneficiadas não poderão exceder 240 hectares, ou seja, quatro

módulos fiscais. Também devem ser atendidos produtores rurais que se enquadram na agricultura familiar.

 

Para implantação do projeto, é indispensável o cadastramento do beneficiário, vistoria na propriedade e marcação de animais, exame da saúde geral, adaptação da estrutura física e manejo do gado, vacinas e exames obrigatórios (brucelose e tuberculose) e exame específico reprodutivo de animais e inseminação artificial.

 

Beneficiário deverá apresentar cópia de documentos pessoais, comprovante de endereço da propriedade, provar ser agricultor familiar e possuir comprovante de vacinação contra febre aftosa dos animais, emitido por órgão estadual de defesa animal. E recibo mensal da produção de, no máximo, 250 litros de leite/dia. E não ter

de mais de 100 animais, mesmo que em propriedades diferentes.

 

Somente serão submetidos à inseminação vacas com exames negativos de brucelose e tuberculose. O animal que não estiver em bom estado nutricional e de saúde, comprovado por laudo veterinário, não poderá ser inseminado. As alterações de localidade, venda, abate, empréstimo de animais devem ser comunicados à coordenação do programa.

 

“A produção do leite aumentará significantemente com a ação de eficiência reprodutiva

do melhoramento genético do gado leiteiro, com a continuidade do programa a ser executado pela Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Semagri, que possui

técnicos capacitados para tanto”, admitiu o vereador.

 

Texto: Jairo Ardull

Foto:Marcos Gomes