Definição e Função

por Interlegis — última modificação 15/04/2024 12h30

CÂMARA DE VEREADORES 

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.

SESSÕES 

A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e Legislação específica.

Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. As Sessões Ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período do Legislativo e 2º Período do Legislativo. As Sessões Plenárias Ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda terça-feira e, se necessário, na quinta-feira, a partir das 19 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.

Sendo feriado em um dos dias previstos para Sessão Plenária Ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar Sessões Extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.

As Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento das Sessões. 

FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES 

As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno: leitura do trecho bíblico, apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.

Nas Sessões Ordinárias, logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora convoca um parlamentar ou outra pessoa para fazer à leitura de um trecho bíblico, posteriormente coloca em votação a ata anterior. Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue pedindo ao primeiro secretário para fazer a leitura das matérias pautadas na ordem do dia.

Em seguida, o presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para os mesmos se pronunciar sobre as matérias do expediente, cada Vereador tem 5 minutos para seu pronunciamento. Depois acontece a votação das matérias previstas na ordem do dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.

Posteriormente o presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 minutos para cada vereador inscrito. Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.

Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto na Lei, devendo ser convocado por escrito a todos os membros. 

A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento por maioria absoluta dos membros da Câmara.  

COMISSÕES PERMANENTES

A Câmara terá Comissões Permanentes e Temporárias, conforme o estabelecido em seu Regimento Interno. A Câmara Municipal conta com seis comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Elas são as seguintes: Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente; Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação e Assistência Social; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; Comissão Permanente Orçamento e Finanças e Comissão Permanente de Legislação Participativa.

Cabe às Comissões Permanentes, dentro da matéria de sua competência, emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.


Atuação: representar a comunidade jiparanaense.

Missão: legislar, fiscalizar e prestar serviços públicos, com ética, respeito, eficiência e
transparência.

Visão: ser referência em gestão pública, fiscalização e eficiência em todas as suas atividades.

Valores: comprometimento, probidade, confiança, credibilidade, espírito de equipe, ética, foco na população, honestidade, respeito, transparência.