Definição e Função
CÂMARA DE VEREADORES
A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município, ao qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo e de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem como em sua revogação ou modificação.
As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a adoção das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.
SESSÕES
A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes, conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e legislação específica.
Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma Legislatura.
As Sessões Ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período Legislativo e 2º Período Legislativo.
As Sessões Plenárias Ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda terça-feira, às 9 horas, e, se necessário, na quinta-feira, a partir das 9 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.
Sendo feriado em um dos dias previstos para Sessão Plenária Ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado.
Caso necessário, o Presidente poderá convocar Sessões Extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.
As Sessões da Câmara serão públicas, e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento dos trabalhos.
FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno: leitura de trecho bíblico, apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.
Nas Sessões Ordinárias, logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora convoca um parlamentar ou outra pessoa para fazer a leitura de um trecho bíblico. Posteriormente, coloca em votação a ata anterior.
Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue solicitando ao Primeiro Secretário a leitura das matérias pautadas na Ordem do Dia.
Em seguida, o Presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para se pronunciarem sobre as matérias do expediente. Cada vereador tem 5 (cinco) minutos para seu pronunciamento.
Depois acontece a votação das matérias previstas na Ordem do Dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.
Posteriormente, o Presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 (cinco) minutos para cada vereador inscrito.
Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.
Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto em lei, devendo todos os membros serem convocados por escrito.
A convocação extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara; ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara.
COMISSÕES PERMANENTES
A Câmara terá Comissões Permanentes e Temporárias, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.
A Câmara Municipal conta com oito Comissões Permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. São elas:
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Comissão de Finanças e Orçamento
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Comissão de Obras e Serviços Públicos
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Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social
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Comissão de Educação e Cultura
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Comissão de Agricultura e Pecuária
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Comissão de Esportes
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Comissão de Segurança Pública e Trânsito
Cabe às Comissões Permanentes, dentro da matéria de sua competência:
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emitir parecer sobre proposições e outras matérias submetidas ao seu exame;
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realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
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receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
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convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
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solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;
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apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento, emitindo parecer;
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acompanhar, junto à Prefeitura Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua posterior execução.
IDENTIDADE INSTITUCIONAL
Atuação: representar a comunidade jiparanaense.
Missão: legislar, fiscalizar e prestar serviços públicos com ética, respeito, eficiência e transparência.
Visão: ser referência em gestão pública, fiscalização e eficiência em todas as suas atividades.
Valores: comprometimento, probidade, confiança, credibilidade, espírito de equipe, ética, foco na população, honestidade, respeito e transparência.