Definição e Função

por Interlegis — última modificação 01/05/2026 22h43

CÂMARA DE VEREADORES

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município, ao qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo e de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem como em sua revogação ou modificação.

As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara.

As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a adoção das medidas saneadoras que se fizerem necessárias.

As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.


SESSÕES

A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes, conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e legislação específica.

Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma Legislatura.

As Sessões Ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período Legislativo e 2º Período Legislativo.

As Sessões Plenárias Ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda terça-feira, às 9 horas, e, se necessário, na quinta-feira, a partir das 9 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.

Sendo feriado em um dos dias previstos para Sessão Plenária Ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado.

Caso necessário, o Presidente poderá convocar Sessões Extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.

As Sessões da Câmara serão públicas, e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento dos trabalhos.


FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno: leitura de trecho bíblico, apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.

Nas Sessões Ordinárias, logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora convoca um parlamentar ou outra pessoa para fazer a leitura de um trecho bíblico. Posteriormente, coloca em votação a ata anterior.

Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue solicitando ao Primeiro Secretário a leitura das matérias pautadas na Ordem do Dia.

Em seguida, o Presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para se pronunciarem sobre as matérias do expediente. Cada vereador tem 5 (cinco) minutos para seu pronunciamento.

Depois acontece a votação das matérias previstas na Ordem do Dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.

Posteriormente, o Presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 (cinco) minutos para cada vereador inscrito.

Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.

Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto em lei, devendo todos os membros serem convocados por escrito.

A convocação extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara; ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara.


COMISSÕES PERMANENTES

A Câmara terá Comissões Permanentes e Temporárias, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.

A Câmara Municipal conta com oito Comissões Permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. São elas:

  • Comissão de Constituição, Justiça e Redação

  • Comissão de Finanças e Orçamento

  • Comissão de Obras e Serviços Públicos

  • Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social

  • Comissão de Educação e Cultura

  • Comissão de Agricultura e Pecuária

  • Comissão de Esportes

  • Comissão de Segurança Pública e Trânsito

Cabe às Comissões Permanentes, dentro da matéria de sua competência:

  • emitir parecer sobre proposições e outras matérias submetidas ao seu exame;

  • realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

  • convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

  • solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;

  • apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento, emitindo parecer;

  • acompanhar, junto à Prefeitura Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua posterior execução.


IDENTIDADE INSTITUCIONAL

Atuação: representar a comunidade jiparanaense.

Missão: legislar, fiscalizar e prestar serviços públicos com ética, respeito, eficiência e transparência.

Visão: ser referência em gestão pública, fiscalização e eficiência em todas as suas atividades.

Valores: comprometimento, probidade, confiança, credibilidade, espírito de equipe, ética, foco na população, honestidade, respeito e transparência.